MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

domingo, 25 de outubro de 2026

PRINCIPAIS FATOS HISTÓRICOS DE SÃO PEDRO RN

 



12-09-1927 – Inauguração da Capela de São Pedro Apóstolo e realização da primeira feira livre, sítio e atual  cidade de São Pedro-RN, dando assim a fundação de São Pedro.

20-03-1962 – Criação do Município de São Pedro, desmembrado do de São Paulo do Potengi, através da Lei nº 2.770. de 11 de maio de 1962

04-041962 – Instalação do Município de São Pedro, com a posse do prefeito interino, o senhor  ADAUTO ASSUNÇÃO DA SILVA, nomeado pelo governador Aluísio Alves.

01-12-1963 – Primeira eleição no município de São Pedro-RN, foi eleito a pessoa de EDMUNDO MAFRA CABRAL.

31-01-1964 – Posse do primeiro prefeito constitucional de São Pedro, na pessoa de  EDMUNDO MAFRA CABRAL.

29-09-1969 – Inauguração do sistema de energia elétrica de São Pedro, fornecida pela COSERN.

18-08-1970 – Instalação do Cartório único de São Pedro

13-08-1979 – Inauguração do Posto Telefônico da TELERN

15-11-1982 – Foi eleito o prefeito JOSÉ OSVALDO DA ROCHA, com

24-08-1984 – Criação da Bandeira do Município de SÃO PEDRO, Estado do Rio Grande do Norte, pela Lei nº 04, sancionada pelo prefeito JOSÉ OSVALDO DA ROCHA, eleito em 15 de novembro de 1982

20-06-2014 - A Paróquia de São Pedro Apóstolo, situada no município de São Pedro,Estado do Rio Grande do Norte, foi criada no dia 20 de junho de 2014, que como primeiro pároco o Padre  DANIEL DOS SANTOS BARBOSA, natural de Macaíba-RN, nascido em 04 de abril de 1990 e foi ordenado em 09 de abril de 2011 e permaneceu na Paróquia de São Pedro-RN até o mês de junho de 2026, quando foi substituído pelo padre  FRANCISCO CLODOALDO LEITÃO DE FARIAS.

PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO – SÃO PEDRO

 


PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO – SÃO PEDRO

Av. Francisco Cabral, 163, Centro

59.480-000 – São Pedro - RN

Telefone: (84) 98830-8485

Data de criação: 20/06/2014


PARÓQUIA DE SÃO APÓSTOLO, SÃO PEDRO, RIO GRANDE DO NORTE

PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO – SÃO PEDRO

 


A Paróquia de São Pedro Apóstolo, situada no município de São Pedro ,Estado do Rio Grande do Norte, foi criada no dia 20 de junho de 2014, que como primeiro pároco o Padre  DANIEL DOS SANTOS BARBOSA, natural de Macaíba-RN, nascido em 04 de abril de 1990 e foi ordenado em 09 de abril de 2011 e permaneceu na Paróquia de São Pedro-RN até o mês de junho de 2026, quando foi substituído pelo padre  FRANCISCO CLODOALDO LEITÃO DE FARIAS.


JOÃO DE DEUS GARCIA DE ARAÚJO

 


JOÃO DE DEUS GARCIA DE ARAÚJO, natural de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, nascido n o dia  27 de janeiro de 1857, sendo filho do casal LUIZ GARCIA DE ARAÚJO e  TEREZINHA RIBEIRO DE ARAÚJO, casado com ERIBERTA MORAIS.

Ele foi vice prefeito de São Pedro, eleito em 01 de outubro de 2000, na chapa encabeçada pelo prefeito FRANCISCO RIBEIRO DAS CHAGAS. Em 03 de outubro de 2004 foi prefeito, com 207 votos, pelo PFL, derrotando o candidato DAMIÃO LUSTRO DE OLIVEIRA, com 2.121, PMDB

Foi reeleito em 05 de outubro, com 3.103 votos, derrotando o candidato FRANCISCO RAIMUNDO DE LIMA, com 1.517 votos.

Nas eleições de 02 de outubro de 2016 tentou retornar a Prefeitura de São Pedro e foi derrotado pelo candidato MIGUEL CABRAL NASSER, natural de Natal nascido em 06 de outubro de 1975, filho de Nassaro Antonio de Souza e  e Elizabeth  Mafra Bezerra Rodrigues.

VICE PREFEITO NA PRIMEIRA ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ HERIBERTO DE ARAÚJO, conhecido por ZEZINHO, natural de São Pedro, nascido em 4 de junho de 1954

VICE PREFEITO NA SEGUNDA ADMINISTRAÇÃO



RODRIGUES RIBEIRO, natural de São Pedro, nascido em 18 de outubro de 1979

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DESMEMBRADO DE SÃO PAULO DO POTENGI

 


LEI Nº 2.770, DE 11 DE MAIO DE 1962

Cria o Município de SÃO PEDRO, desmembrado de SÃO PAULO DO POTENGI,

O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  - É criado o município de SÃO PEDRO, desmembrado de SÃO PAULO DO POTENGI,  a cuja Comarca pertencente respectivo Termo Judiciário também criado

Art. 2º - São os seguintes limites do novo município::

AO NORTE -  O Rio Camaragibe

AO SUL – Atual linha divisora intermunicipal de São  Paulo do Pontegi, em Macaíba e Caiada.

A0  LESTE -  Partindo da fazenda SÃO VICEN TE, inclusive, rumo norte, em linha reta, exclusive que também inclui, e da fazenda SÃO VICENTE, rumo, sul, noutra linha reta, até encontrar o município de Macaíba;

AO OESTE – Partido da fazenda CRUZEIRO de  , que se inclui em direção em linha reta até encontrar em lugar BOA ÁGUA, inclusive e daí segue em linha reta está encontrar o Rio Camaragibe, na Fazenda Caiçara dos Bandeira e partindo da fazenda OUTEIRO, em direção, sul, pela linha divisória da mesma propriedade, até o município de Caiada

Art. 3º - O  novo  Município instalar-se-á do dia primeiro de janeiro de 1964, quando sua administração caberá  a um prefeito de livre escola do Governo do Estado, ate que ali se realizem as eleições para o dito cargo e para os de  Vice prefeito e Vereadores, cuja data fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral

Ar. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal,  11 de maio  de  1962, 74º da República

ALUÍZIO ALVES

TICIANO DUARTE

ÃNGELO JOSÉ VARELA

SÃO PEDRO RN

 


O Município de SÃO PEDRO, situado na Microrregião  AGRESTE POTIGUAR, na mesorregião AGRESTE POTIGUAR, no Estado do RIO GRANDE DO NORTE

SÃO PEDRO

 


SÃO PEDRO (nascido Simão ou Shimon Bar Yonah por volta de 1 a.C. em Betsaida; morto em 29 de junho de 67 d.C. em Roma) foi um dos doze apóstolos de Jesus Cristo e é considerado pela tradição cristã o primeiro Papa da Igreja Católica