MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

domingo, 25 de outubro de 2026

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DESMEMBRADO DE SÃO PAULO DO POTENGI

 


LEI Nº 2.770, DE 11 DE MAIO DE 1962

Cria o Município de SÃO PEDRO, desmembrado de SÃO PAULO DO POTENGI,

O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  - É criado o município de SÃO PEDRO, desmembrado de SÃO PAULO DO POTENGI,  a cuja Comarca pertencente respectivo Termo Judiciário também criado

Art. 2º - São os seguintes limites do novo município::

AO NORTE -  O Rio Camaragibe

AO SUL – Atual linha divisora intermunicipal de São  Paulo do Pontegi, em Macaíba e Caiada.

A0  LESTE -  Partindo da fazenda SÃO VICEN TE, inclusive, rumo norte, em linha reta, exclusive que também inclui, e da fazenda SÃO VICENTE, rumo, sul, noutra linha reta, até encontrar o município de Macaíba;

AO OESTE – Partido da fazenda CRUZEIRO de  , que se inclui em direção em linha reta até encontrar em lugar BOA ÁGUA, inclusive e daí segue em linha reta está encontrar o Rio Camaragibe, na Fazenda Caiçara dos Bandeira e partindo da fazenda OUTEIRO, em direção, sul, pela linha divisória da mesma propriedade, até o município de Caiada

Art. 3º - O  novo  Município instalar-se-á do dia primeiro de janeiro de 1964, quando sua administração caberá  a um prefeito de livre escola do Governo do Estado, ate que ali se realizem as eleições para o dito cargo e para os de  Vice prefeito e Vereadores, cuja data fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral

Ar. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal,  11 de maio  de  1962, 74º da República

ALUÍZIO ALVES

TICIANO DUARTE

ÃNGELO JOSÉ VARELA

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