LEI Nº 2.770, DE 11 DE MAIO DE 1962
Cria o Município de SÃO PEDRO, desmembrado de SÃO
PAULO DO POTENGI,
O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - É criado o
município de SÃO
PEDRO, desmembrado de SÃO PAULO DO
POTENGI, a cuja Comarca pertencente
respectivo Termo Judiciário também criado
Art. 2º - São os seguintes limites do novo município::
AO NORTE - O Rio Camaragibe
AO SUL – Atual linha divisora intermunicipal de São Paulo do Pontegi, em Macaíba e Caiada.
A0 LESTE - Partindo da fazenda SÃO VICEN TE, inclusive,
rumo norte, em linha reta, exclusive que também inclui, e da fazenda SÃO
VICENTE, rumo, sul, noutra linha reta, até encontrar o município de Macaíba;
AO OESTE – Partido da fazenda CRUZEIRO de , que se inclui em direção em linha reta até
encontrar em lugar BOA ÁGUA, inclusive e daí segue em linha reta está encontrar
o Rio Camaragibe, na Fazenda Caiçara dos Bandeira e partindo da fazenda OUTEIRO,
em direção, sul, pela linha divisória da mesma propriedade, até o município de Caiada
Art. 3º - O novo Município instalar-se-á do dia primeiro de
janeiro de 1964, quando sua administração caberá a um prefeito de livre escola do Governo do
Estado, ate que ali se realizem as eleições para o dito cargo e para os de Vice prefeito e Vereadores, cuja data fixada
pelo órgão competente da Justiça Eleitoral
Ar. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros)
destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município,
constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício.
Art. 5º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da
Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962,
74º da República
ALUÍZIO ALVES
TICIANO DUARTE
ÃNGELO JOSÉ VARELA

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